Zone Soft | Punto De Venta, Movilidad, Gestión Comercial Y Mucho Más

Termos e condições

1. OBJECTO

A ZONE SOFT – Fabrico de Produtos Software Lda, adiante designada por “ZONE SOFT”, na qualidade de criador, autor e produtor das aplicações informáticas (adiante designadas por “Software”) concede ao Cliente-Licenciado uma licença não exclusiva e intransmissível de utilização do Software, unicamente para fins internos dos negócios do Cliente-Licenciado e apenas de acordo com as disposições apresentadas nas presentes cláusulas.

2. SOFTWARE

2.1. A não aceitação das condições dispostas neste Contrato é impeditivo para a instalação e/ou utilização dos softwares contratados.

2.2. A disponibilização da Solução de Software Zone Soft depende da verificação de todas as seguintes condições:

a) Aquisição, por parte do Cliente-Licenciado da licença de uso do Software Zone Soft;

b) O Cliente-Licenciado deve garantir a disponibilização de técnico(s) credênciados, para acompanhamento da instalação e formação no Software Zone Soft;

c) Os Técnicos Credênciados mencionados no ponto anterior obrigam-se igualmente a aceitar e cumprir as presentes Condições e serão adiante designados por Parceiro(s)

d) As características do Software Zone Soft são as descritas na documentação técnica entregue ao Cliente-Licenciado;

e) O Parceiro prestará os serviços de entrega e instalação no Local de Instalação do Cliente-Licenciado, bem como o acesso ao Software Zone Soft.

f) No final da instalação o Cliente-Licenciado deve confirmar a correta instalação, incluindo que o acesso ao Software Zone Soft, encontrando-se em perfeitas condições de funcionamento.

g) A Formação ocorrerá após da instalação visando habilitar o Cliente-Licenciado para a melhor utilização do Software Zone Soft.

3. LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE ZONE SOFT

a) O Parceiro obriga-se a fornecer ao Cliente-Licenciado toda a documentação técnica do Software Zone Soft acordada no âmbito das presentes Condições, incluindo os respetivos manuais técnicos de operação, utilização e programação, documentação esta que é propriedade intelectual da Zone Soft e que assim ficará licenciada ao Cliente-Licenciado, nos mesmos termos e com as mesmas limitações do licenciamento do Software Zone Soft.

b) O Parceiro obriga-se a prestar serviços de natureza técnica, como a instalação das soluções de software Zone Soft no Cliente-Licenciado, bem como serviços de natureza técnica para a manutenção do bom funcionamentos das soluções contratadas pelo Cliente-Licenciado à Zone Soft.

c) O Parceiro reconhece que para garantir o melhor serviço aos Clientes-Licenciados no âmbito do negócio irá receber comunicações de ordem técnica e institucional e deverá estar também disponível para assistir a eventuais formações.

d) O Parceiro obriga-se a apoiar o Cliente-Licenciado nos processos de back-up de bases de dados a quando do cancelamento de licenças ou no que diz respeito a licenças temporárias e/ou sazonais. Tendo em conta que a Zone Soft, apenas procederá à guarda desta informação por um período de 30 dias, salvo contratação de serviço específico para este efeito.

e) O Parceiro obriga-se a efetuar todas as comunicações de âmbito técnico, operacional e legal (RGPD) através do sistema de tickets disponibilizado pelo My Zone em zonesoft.pt/clientes

f) O Parceiro obriga-se a estar em conformidade com todos os requisitos no âmbito do novo Regulamento de Proteção de Dados.

g) O Parceiro obriga-se a garantir dentro do razoável que o Cliente-Licenciado cumpre com todas as suas obrigações, nomeadamente no que diz respeito aos pontos 3 e 5.1.

h) O Parceiro obriga-se a comunicar à Zone Soft, dentro dos prazos estabelecidos legalmente toda e qualquer informação que possa constituir uma violação de segurança no âmbito do RGPD.

3.1. Obrigações do Cliente-Licenciado

O Cliente-Licenciado obriga-se a:

a) Permitir e cooperar na realização pelo Parceiro, pela Zone Soft, ou outra entidade por uma destas indicada, de auditorias (presenciais e/ou remotas) relativas à utilização do Software Zone Soft.

b) Estar em conformidade com todos os requisitos no âmbito do novo Regulamento de Proteção de Dados, nomeadamente no que diz respeito ao Ponto 5.

3.2. Limitações de Utilização

a) O Software Zone Soft é licenciado no estado em que se encontra e o Cliente-Licenciado é responsável pela sua utilização, obrigando-se a não proceder a qualquer alteração, modificação ou desenvolvimento (incluindo add-ons) ao mesmo.

3.2.1. O Cliente-Licenciado será responsável por:

a. Utilizar corretamente o Software Zone Soft;

b. Quaisquer extensões, desenvolvimentos ou modificações feitas por si ou por terceiros;

c. Avarias que se devam a modificações, desenvolvimentos ou extensões feitas por si ou terceiro

3.2.2. O Parceiro não garante:

a. Que o Software Zone Soft funcionará ininterruptamente ou que não comporta pequenas falhas ou erros, que não afetem materialmente a respetiva performance, ou que as aplicações contidas no Software Zone Soft estão concebidas para satisfazer todas as exigências do Cliente-Licenciado;

b. Resultados do uso do Software Zone Soft em termos da sua adequação para alcançar ou contribuir para alcançar resultados ou objetivos específicos do Cliente-Licenciado.

3.2.3. O Software Zone Soft adquirido e a sua utilização encontram-se limitados nos seguintes termos:

a. Utilização por um máximo de postos de acordo com a versão adquirida;

b. Para execução das operações empresariais internas do Cliente-Licenciado (incluindo cópia de segurança e recuperação passiva em caso de desastre) e para fornecer formação interna e testes para essas operações empresariais internas.

c. Na eventualidade de o Cliente-Licenciado receber um Software Zone Soft licenciado que venha substituir um outro anteriormente licenciado (designadamente upgrades e novas versões), os direitos ao abrigo deste contrato, naquilo que diz respeito ao Software licenciado anteriormente, deverão cessar assim que for implementado o Software de substituição para Utilização em sistemas produtivos. Nesse momento, o Licenciado deverá cumprir relativamente ao novo Software Zone Soft o estipulado neste contrato.

4. DEMAIS DISPOSIÇÕES

4.1. Responsabilidades Particulares

a) Todas as disposições comerciais particulares de fornecimento de soluções Zone Soft, Hardware e outras, como o período de vigência, permanência, e outras de carácter comercial particulares, serão definidas no contrato de de serviços entre o Cliente-Licenciado e o Parceiro.

4.2. Responsabilidades Gerais

a) Tanto o Cliente-Licenciado como o Parceiro serão responsáveis pelos danos diretos causados durante a execução do presente contrato nos casos de dolo ou negligência grave.

5. PROTEÇÃO DE DADOS

Cliente - Licenciado desta licença é o responsável pelo tratamento de dados dos titulares ("Dados pessoais do cliente") e como tal, é o único responsável pela sua legalidade, confiabilidade e integridade, precisão e qualidade dos mesmos.

5.1. O Cliente - Licenciado garante e entende que:

5.1.1. Cumprirá e assegurar-se-á de que suas instruções para o tratamento de dados pessoais do cliente/titular cumpram com as leis de proteção de dados.

5.1.2. Quando necessário, e de acordo com as leis de proteção de dados, obterá todos os consentimentos e direitos necessários e, proporcionará toda a informação e avisos aos titulares dos dados para:

- poder entregar os dados pessoais do cliente à Zone Soft para tratamento dos mesmos para os fins estabelecidos nas respetivas licenças;

- poder processar os dados pessoais do cliente para os fins estabelecidos nas licenças de software contratadas; e

- poder comunicar os dados pessoais do cliente a:

(a) aos nossos parceiros, fornecedores de serviços e outras companhias dentro do grupo Zone Soft;

(b) a agências que o solicitem ao abrigo da lei;

(c) a qualquer outra pessoa para cumprir com nossas obrigações legais, incluídos os relatórios regulamentares ou legais; e

(d) a qualquer outra pessoa que tenha o direito legal de exigir a comunicação da informação.

5.2. Comunicações de Marketing e Comerciais com o Cliente-Licenciado

5.2.1. Os dados de contacto do Cliente-Licenciado poderão ser utilizados pela Zonesoft, caso aquele o autorize expressamente, em acções de marketing directo e promoção de serviços disponibilizados pela própria, nos termos do disposto no artigo 13º da Lei n.º 41/2004, 18 de agosto na versão conferida pela Lei n.º 46/2012, 29 de agosto.

5.2.2. Em qualquer dos casos supra-referidos, o Cliente terá o direito de se opor expressamente e de forma gratuita, às comunicações de marketing direto via correio electrónico e/ou através do web site em zonesoft.pt/RGPD,.

5.3. Tendo em conta a natureza do tratamento, a ZONE SOFT deverá, enquanto entidade subcontratada para efeitos de tratamento de dados pessoais:

5.3.1. Implementar medidas técnicas e organizativas apropriadas para cumprir com a obrigação do Cliente - Licenciado de responder aos pedidos de indivíduos, para exercer os direitos dos titulares dos dados;

5.3.2. Prestar assistência razoável ao cliente para garantir o cumprimento de suas obrigações relacionadas com:

- Notificações às autoridades supervisoras; e

- Consultas prévias com as autoridades supervisoras; e

- Comunicação de qualquer violação aos titulares dos dados; e

- Avaliações de impacto de privacidade.

5.3.3. A ZONE SOFT, quanto a pessoal ao seu serviço que trate dados do Cliente - Licenciado, deverá:

- tomar medidas razoáveis para garantir a fiabilidade de qualquer funcionário que possa ter acesso aos dados disponibilizados à responsabilidade do Cliente - Licenciado;

- garantir que o acesso aos dados disponibilizados pelo Cliente - Licenciado esteja estritamente limitado àquelas pessoas que precisem conhecer e / ou aceder aos dados conforme ao propósito desta licença; e

- garantir que as pessoas autorizadas a processar os dados disponibilizados à responsabilidade do Cliente - Licenciado se tenham comprometido à confidencialidade ou que estejam baixo a obrigação estatutária de confidencialidade.

5.3.4. A ZONE SOFT tem, também, um Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer ou DPO), que: monitoriza a conformidade do tratamento de dados com as normas aplicáveis,

- Pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) através do seguinte endereço electrónico: rgpd@zonesoft.org.

5.4. Segurança e auditoria

5.4.1. A Zone Soft implementará e manterá as medidas de segurança técnicas e organizativas apropriadas aos riscos apresentados pela atividade de tratamento de dados, para proteger os dados responsabilidade do Cliente - Licenciado, de tratamentos não autorizados ou ilegais, contra perda, destruição, dano ou divulgação acidental. As Ditas medidas incluem, sem limitação, as medidas de segurança estabelecidas no Ponto 5.8.

5.4.2. Respeitando eventuais obrigações existentes de confidencialidade devida a outras partes, disponibilizaremos toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas, que pode incluir um resumo de qualquer relatório de auditoria de segurança de terceiros disponível, ou em alternativa a ZONE SOFT permitirá e colaborará em auditorias independentes, incluindo inspeções, dirigidas por um auditor externo devidamente qualificado e autorizado pelo Cliente-Licenciado e, aprovado pela Zone Soft, no entanto esta ação ficará, a custo e despesas exclusivos do Cliente-Licenciado (incluindo, qualquer despesa incorrida razoavelmente pela Zone Soft)

5.5. Violação de dados

5.5.1. A ZONE SOFT notificar-lhe-á se tem conhecimento de uma violação da segurança que conduza à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos dados de forma acidental ou ilegal da ZONE SOFT ou seus funcionários.

5.6. Transferência de dados pessoais fora do Espaço Económico Europeu (EEE). O Cliente - Licenciado reconhece que a prestação do serviço pode requerer o tratamento de dados pessoais por parte de subcontratados em países fora do EEE. Não transferiremos dados pessoais fora do EEE a um subcontratado quando a dita transferência não esteja sujeita a:

(a) uma decisão de adequação de conformidade com o artigo 45 do RGPD; ou

(b) garantias apropriadas de acordo com o Artigo 46 do RGPD; ou

(c) normas corporativas vinculantes de acordo com o Artigo 47 do RGPD, sem seu prévio consentimento por escrito.

5.7. Uso de subcontratados

5.7.1. O Cliente - Licenciado autoriza a ZONE SOFT a contratar terceiros, parceiros ou fornecedores de serviços, incluindo as empresas do grupo para processar dados pessoais em nome do Cliente - Licenciado a fim de proporcionar as aplicações, produtos, serviços e informação que o Cliente - Licenciado tenha solicitado ou que a ZONE SOFT considere de interesse para o Cliente - Licenciado.

5.7.2. A ZONE SOFT não contratará um subcontratado para levar a cabo atividades específicas de tratamento que caiam fora desta autorização outorgada anteriormente, sem a autorização escrita específica e prévia do Cliente - Licenciado

5.7.3. Caso se apresente a necessidade de subcontratar alguma empresa para processar dados pessoais em nome do Cliente - Licenciado a ZONE SOFT assegurar-se-á de que as mesmas obrigações estabelecidas aqui sejam impostas a este subcontratado.

5.7.4. A ZONE SOFT será responsável pelos atos e omissões dos seus subcontratados, na mesma medida em que ZONE SOFT seja responsável pela realização dos serviços de cada subcontratado.

5.8. Medidas de Segurança

a) Medida de Controle de acesso físico > Todas as equipas de responsáveis pelo tratamento de dados da ZONE SOFT estão alojadas em instalações próprias. O acesso a estas instalações está restringido por processos definidos e também são monitorados 24/7 por pessoal de segurança e câmaras de vigilância.

b) Medida de Prevenção de acesso lógico > As aplicações ZONE SOFT são acedidas pelos Clientes - Licenciado autorizados com os direitos de acesso apropriados e autenticação de duplo fator. A atividade de cada Cliente – Licenciado, nomeadamente à área de dados pessoais dos titulares é controlada através de soluções de monitorização (Registo de Logs) desde que se procedam a alterações que envolvam impacto no formulário de dados.

c) Controlo de acesso a dados > A equipa técnica de ZONE SOFT tem acesso aos sistemas de processamento de dados que contêm dados pessoais e de transações. As permissões de acesso a dados estão definidas pela função de trabalho do colaborador, assim, só os colaboradores autorizados com as permissões adequadas têm acesso a estes dados. A ZONE SOFT também implementou um processo para controlar o acesso aos dados dentro de seus sistemas. e implementou soluções de monitorização para identificar eventuais tentativas ou acesso real não autorizado aos seus sistemas e dados.

d) Medida de Controlo de transferência de dados > Os processos e sistemas da ZONE SOFT asseguram que todos os dados pessoais estejam encriptados enquanto estão em trânsito ou em armazenamento.

e) Medida de Instruções de controlo > ZONE SOFT tem definido e implementado processos e políticas regulares que requerem a aprovação especial das partes interessadas dentro de seu negócio, que incluem: equipas operacionais, legais e técnicos.e estabeleceram-se processos predefinidos para garantir que se mantenha a confidencialidade e a integridade dos dados.

f) Medida de Controlo de disponibilidade > A ZONE SOFT tem implementado planos de recuperação de desastres bem definidos que se provam regularmente. A ZONE SOFT tem implementado dois centros de dados (do lado do cliente e outra do lado do Data Center), que operam num modo de falha e permitem a recuperação eficiente dos dados. Os dados replicam-se entre a cada centro de dados.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. O Cliente-Licenciado reconhece que a propriedade e o título relativos a quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo a patente, a marca registada, a marca de serviço, o copyright, os direitos de autor, bem como quaisquer outros direitos relativos à informação proprietária, designadamente relativos ao Software Zone Soft e respetiva documentação, da Zone Soft pertencem e permanecerão na posse e titularidade exclusivas desta.

6.2. O Cliente-Licenciado não poderá, em quaisquer circunstâncias, alterar ou eliminar as referências sobre os direitos de propriedade intelectual pertencentes à Zone Soft.

6.3. O Cliente-Licenciado não empreenderá qualquer ação, nomeadamente judicial, em virtude de qualquer violação ou alegada violação de quaisquer direitos relativos à Licença objeto do presente contrato sem o prévio consentimento, por escrito, do Parceiro, o qual não será recusado injustificadamente.

6.4. O Cliente-Licenciado não poderá: Duplicar e/ou distribuir o Software Zone Soft licenciado;

6.4.1. Ceder, dar, vender, sublicenciar ou, a qualquer título, transferir o Software Zone Soft ou um interesse sobre este a terceiro;

6.4.2. Usar o Software Zone Soft para prestar serviços a terceiros, aluguer, timesharing, serviço de subscrição, hosting ou em regime de outsourcing;

6.4.3. Efetuar mais cópias do Software Zone Soft do que aquelas permitidas pelo Parceiro nos termos do presente contrato;

6.4.4. Remover ou modificar quaisquer marcações do Software Zone Soft ou de qualquer aviso sobre os direitos proprietários da Zone Soft;

6.4.5. Causar ou permitir reverse engineering, descompilação ou realizar qualquer ação relativa ao Software Zone Soft licenciado que não seja expressamente permitida nos termos deste contrato;

6.4.6. Utilizar componentes de Software Zone Soft diferentes dos especificamente identificados neste contrato, mesmo que seja tecnicamente possível o Cliente-Licenciado aceder a outros componentes do Software Zone Soft.

6.5. As Partes acordam que a violação, por parte do Cliente-Licenciado, de qualquer um dos direitos de propriedade intelectual e proteção do Software Zone Soft e marcas a ela associadas confere ao Parceiro o direito de cancelar imediatamente a licença de utilização concedida, sem prejuízo da indemnização a que tenha direito o Parceiro e a Zone Soft nos termos gerais.

6.6. Salvo acordo prévio escrito entre as Partes e com a aprovação prévia escrita da Zone Soft, todas as alterações e modificações ao Software Zone Soft, bem como todos os desenvolvimentos (incluindo add-ons que adicionem uma funcionalidade nova e independente e incluindo quaisquer componentes funcionais novos para processos empresariais não disponibilizados pelo Software Zone Soft), são propriedade intelectual da Titular da Propriedade Intelectual, ficando licenciados ao Cliente-Licenciado nos termos deste contrato aplicáveis ao Software Zone Soft.

6.7. Quaisquer trabalhos não autorizados desenvolvidos pelo Cliente-Licenciado, ou por terceira entidade a seu pedido, relativos ao Software Zone Soft e quaisquer direitos de propriedade intelectual neles incorporados serão propriedade única e exclusiva da Zone Soft.

6.8. As partes desde já acordam que os relatórios, estudos e informação extraída e analisada pela Zone Soft (Dados de Business Inteligence) sobre as bases de dados e informação produzida pela atividade do Cliente Licenciado, desde que anonimizados, pertencem à Zone soft.

7. CONFIDENCIALIDADE E PUBLICIDADE

7.1. Para efeitos do presente contrato, considera-se confidencial toda a informação transmitida por escrito, verbalmente ou por qualquer outro meio, que seja classificada como confidencial pela Parte que a revela, ou que pela sua natureza deva ser considerada como tal, incluindo mas não se limitando, a informação de natureza estratégica, organizativa, técnica, financeira e comercial, designadamente know-how, listas de clientes ou fornecedores, materiais, soluções e equipamentos, listas de produtos, estudos, software ou qualquer outra informação relativa à atividade de cada uma das Partes.

7.2. Salvo disposição em contrário neste contrato, nomeadamente quanto aos dados (Dados de Business Inteligence) a que se refere o ponto 6.8. acima, a Parte que receba ou tenha acesso a Informação obriga-se a:

7.2.1. Manter confidencial a Informação recebida, impedindo que a mesma seja transmitida a terceiros, publicada ou disseminada, com exceção daqueles a quem, por força do presente contrato, o direito de acesso à referida Informação deva ser atribuído;

7.2.2. Abster-se de revelar, fazer uso de ou dar à Informação um tratamento diferente do expressamente estipulado no presente contrato.

7.2.3. A Informação Confidencial revelada permanece propriedade da Parte que a transmite, sem que assista qualquer direito à Parte recetora sobre a mesma.

7.2.4. O Parceiro poderá utilizar o nome do Cliente-Licenciado para fins publicitários ou comerciais, conferindo este, desde já, a sua expressa autorização para o efeito.

8. FORÇA MAIOR

8.1. Quando, durante a vigência do presente contrato, ocorra acontecimento ou facto considerado como caso de força maior e que impeça o pontual cumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações nas datas e prazos contratualmente fixados, será o prazo para aquele cumprimento protelado pelo período correspondente ao do atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos pelas Partes todos os esforços possíveis para minimizar as consequências do evento.

8.2. Para efeitos do presente contrato, entende-se por caso de força maior todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de realizar os seus objetivos e de cumprir as suas obrigações. Sem que a enumeração seja limitativa, poderão revestir a natureza de força maior o estado de guerra, declarada ou não, as rebeliões ou motins, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações e terramotos, e os cortes de comunicações.

8.3. A Parte que deseje invocar o caso de força maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a outra Parte contratante, fazendo desde logo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do contrato.

8.4. Se qualquer destas causas ou acontecimentos impedir uma das Partes de cumprir as suas obrigações nos termos do presente contrato por um período contínuo de 30 (trinta) dias, a outra Parte tem o direito de resolver o contrato notificando para o efeito por escrito a Parte em causa com 30 (trinta) dias de antecedência.

9. RESOLUÇÃO

9.1. Sem prejuízo de outros direitos, incluindo o de indemnização, qualquer uma das Partes poderá proceder à resolução do presente contrato, notificando para o efeito a contraparte, no caso de esta:

9.1.1. Ser objeto de procedimento de recuperação de empresa ou de insolvência, sem que se tenha oposto a tal procedimento ou tendo-se oposto, vir a ser declarada insolvente por sentença de declaração de insolvência ou outra decisão que, nos termos da lei aplicável, tenha efeito semelhante;

9.1.2. Ceder a sua posição contratual sem o consentimento prévio necessário;

9.1.3. Violar as normas deste contrato relativas a propriedade intelectual ou confidencialidade;

9.1.4. Não cumprir alguma obrigação para si decorrente do presente contrato e se, tendo a Parte não faltosa em virtude desse não cumprimento, procedido à notificação da outra Parte e, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para sanação do incumprimento sob pena de resolução, a Parte faltosa assim não tiver procedido no mencionado prazo.

9.2. A resolução prevista nesta Cláusula será efetuada por meio de carta registada com aviso de receção, na qual a Contraente que a invoque deverá fundamentar as disposições contratuais que considera violadas e os eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento, bem como a data a partir da qual a resolução produz efeitos.

9.3. A resolução do presente contrato por incumprimento pelo Cliente-Licenciado abrange sempre o licenciamento do Software Zone Soft, que assim terminará, sem prejuízo do direito de indemnização do Parceiro e/ou da Zone Soft.

10. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

10.1. Nenhuma das Partes poderá ceder a sua posição neste contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem o consentimento prévio e expresso por escrito da outra Parte, salvo o disposto no número seguinte.

10.2. Fica desde já autorizada a cessão da posição contratual do Parceiro para a Zone Soft (ou para a sua sucessora) ou para terceiro por esta indicado, independentemente do consentimento do Parceiro.

11. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

11.1. Todas as notificações ou comunicações no âmbito do presente contrato devem ser efetuadas por escrito para os seguintes endereços:

Zone Soft, Lda.

Morada: Estr. Nacional 3 Zona Industrial Lote I-21, 2330-210 Entroncamento, Santarém Email: geral@zonesoft.org

11.2. As comunicações efetuadas nos termos do número anterior considerar-se-ão realizadas na data da respetiva receção ou, se fora das horas normais de expediente (isto é, fora do horário compreendido entre as 9:00h e as 18:00h), no dia útil imediatamente seguinte, salvo quando efetuadas por meio que não seja perfeitamente legível pelo respetivo destinatário;

11.3. Comunicações de Carácter Técnico ou Operacional deverão ser encaminhadas para o Parceiro, nomeadamente para o contacto por este disponibilizado para o efeito.

12. LEI APLICÁVEL E FORO

12.1. O presente Contrato será regulado e interpretado de acordo com a lei portuguesa.

12.2. No caso de litígio ou disputa quanto à interpretação, aplicação ou integração deste Contrato, as Partes tomarão as devidas diligências, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses ao seu alcance, obter uma solução concertada para a questão.

12.3. Quando não for possível uma solução amigável e negociada, nos termos previstos no número anterior, os diferendos resultantes da interpretação ou execução deste Contrato serão submetidos ao foro dos tribunais da comarca de Lisboa, que as partes escolhem desde já com exclusão de todos os demais.

13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

13.1. O presente contrato é integralmente subscrito pelas Partes, sobrepondo-se e revogando quaisquer declarações ou compromissos anteriores, verbais ou escritos, relativos às matérias aqui reguladas.

13.2. Caso alguma das cláusulas do presente contrato venha a ser declarada nula ou por qualquer forma inválida ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes cláusulas do contrato, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa fé, uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza os mesmos efeitos.

13.3. Salvo se de outro modo expressamente previsto no presente contrato, o não exercício (total ou parcial) por qualquer uma das Partes dos direitos e faculdades dele emergentes, em nenhum caso poderá significar renúncia a tais direitos ou faculdades ou acarretar a sua caducidade, pelo que os mesmos manter-se-ão válidos e eficazes, não obstante o seu não exercício.

13.4. Qualquer alteração ao presente contrato, deverá revestir a forma de documento escrito assinado por ambas as Partes.

13.5. As Partes reconhecem e aceitam que os presentes Termos e Condições não significam, nem poderão ser interpretados, como constituindo qualquer outra relação contratual que não a aqui prevista.

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